Suplente só pode ser convocado após 120 dias de licença do titular

por Nilton Cesar Morselli publicado 17/03/2026 09h52, última modificação 17/03/2026 09h53

A partir de agora, um suplente de vereador não poderá mais ser convocado imediatamente após licença temporária do titular. Isso poderá ocorrer somente decorridos 120 dias da aprovação da licença.

A medida está prevista no Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 6.361, aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira (16). A alteração exigiu duas votações por ser tratar mudança na Lei Orgânica.

A proposta se fundamentou em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para a convocação de suplentes em câmaras de vereadores segue a mesma regra do artigo 56, § 1º, da Constituição Federal – considerada norma de reprodução obrigatória.

"O que a Câmara de Taquaritinga fez foi adequar a Lei Orgânica Municipal à Constituição", disse o presidente, vereador Beto Girotto.

A exceção fica por conta da vacância do cargo, em decorrência de renúncia, morte ou cassação do titular. Nesses casos, dentro de 24 horas. o presidente convoca o suplente, que deve tomar posse dentro de 15 dias.