Refis tributário garante isenção de multa e juros em setembro

por Nilton Cesar Morselli publicado 25/08/2023 13h20, última modificação 25/08/2023 13h22

Na sessão de segunda-feira (21), os vereadores autorizaram a Prefeitura a promover um Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, destinado a oferecer aos devedores condições especiais para a regularização dos créditos municipais tributários e não tributários, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2023, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou oriundos de levantamento fiscal, ainda que discutidos judicialmente, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior.

Os interessados poderão aderir ao Refis no período de 4 de setembro de 2023 a 29 de dezembro. Os contribuintes que pagarem à vista, no mês que vem, serão isentos de multa e juros. Para os meses seguintes, o critério será o seguinte:

- pagamento à vista, no mês de outubro de 2023, com 90% de desconto na multa e nos juros;

- pagamento à vista, no mês de novembro de 2023, com 80% de desconto na multa e nos juros;

- pagamento à vista, no mês de dezembro de 2023, com 70% de desconto na multa e nos juros;

- para pagamento em até 3 parcelas mensais e sucessivas, com 90% de desconto no valor dos juros e multas, sendo a primeira parcela no mês de setembro, a segunda no mês de outubro e a terceira no mês de novembro de 2023;

- para pagamento em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com 80% de desconto no valor de juros e multas, sendo a primeira parcela no mês de setembro, a segunda no mês de outubro, a terceira no mês de novembro e a quarta no mês de dezembro de 2023;

- para pagamento em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com 70% de desconto no valor dos juros e multas, com a primeira parcela no mês de setembro, a segunda no mês de outubro, a terceira no mês de novembro, a quarta no mês de dezembro de 2023 e a quinta no mês de janeiro de 2024;

- Parcelamentos acima de 5 meses deverão seguir as regras estabelecidas e vigentes na Lei Complementar n.° 4.549, de 05 de outubro de 2018.

Parcelamentos anteriores poderão ser incluídos nesse Refis. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 8% do valor corresponde ao salário mínimo, ou seja, R$ 105,60.

O projeto foi enviado pelo prefeito Vanderlei Mársico, a pedido do vereador Eder Mineiro, que na sessão de 14 de agosto encaminhou um Requerimento solicitando adiantar o Refis, que costumeiramente é lançado no mês de dezembro.

 

Imprensa CMT
25.ago.2023
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