Projeto cria a Política de Transparência da Saúde Pública

por Nilton Cesar Morselli publicado 22/09/2026 10h58, última modificação 22/09/2026 10h58

Durante a sessão ordinária realizada na noite de ontem (21), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º 6.429/2026, de autoria do vereador Claudinei Baixinho do Posto. A iniciativa institui a Política de Transparência da Saúde Pública no âmbito do município de Taquaritinga, com o objetivo de assegurar publicidade ativa, eficiência administrativa, controle social e acompanhamento do acesso a consultas, exames, cirurgias, tratamentos e medicamentos disponibilizados pelo SUS municipal. A matéria agora segue para a sanção do prefeito Dr. Fulvio Zuppani.

De acordo com o texto aprovado, a nova legislação busca ampliar a transparência das filas e dos fluxos de atendimento, garantindo que o cidadão possa acompanhar a sua própria demanda e verificar os critérios gerais de priorização. A norma também visa qualificar a gestão da demanda reprimida, fortalecer o controle social e a impessoalidade, garantindo total compatibilidade com a proteção de dados pessoais e sensíveis dos pacientes.

Entre os princípios fundamentais que regem a política estão a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a equidade, a integralidade do cuidado, a segurança da informação e a participação social.

Fila de espera – Pelo projeto, o Poder Executivo deverá disponibilizar em seu portal oficial uma seção específica contendo as listas de espera atualizadas por consultas, exames, cirurgias, tratamentos e medicamentos. As informações incluirão o tipo de solicitação, o procedimento ou item demandado, o protocolo (com identificação anonimizada e não reversível), a data de recebimento, o status atualizado, o grau de prioridade e a posição na fila ou data agendada.

O texto assegura rigorosos mecanismos de proteção à privacidade: será expressamente vedada a exposição aberta de nomes, números de documentos, prontuários, diagnósticos, endereços, telefones ou qualquer dado que permita a identificação direta do paciente ou de sua condição de saúde. Além disso, a plataforma digital contará com opções de filtros e legendas explicativas para facilitar o entendimento público.

A lei estabelece que as unidades de saúde da rede própria, conveniada ou contratada do SUS municipal deverão alimentar e atualizar constantemente os dados necessários. O município também manterá um canal administrativo exclusivo para que os cidadãos possam solicitar correções cadastrais, registrar reclamações, denúncias, pedidos de informação ou comunicar eventuais inconsistências nas filas.

A implementação da política poderá ocorrer de forma progressiva, conforme cronograma e capacidade operacional do município. O Poder Executivo terá o prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar detalhes como a periodicidade de atualização das informações, os padrões de segurança e os indicadores de monitoramento.