Esclarecimento

por Nilton Cesar Morselli publicado 07/06/2022 11h41, última modificação 07/06/2022 11h41
A respeito de pedido de vista de Requerimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre o adiamento da votação do Requerimento n°92/2022, que propõe Moção de Aplauso à Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

É prerrogativa do Presidente decidir sobre assuntos que causem controvérsia (polêmica, discussão) conforme disposição Regimental:


REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 244. As interpretações do regimento, feitas pelo Presidente da Câmara, em assunto controverso, constituirão precedentes, desde que a Presidência assim o declare, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador.

 O Plenário é soberano para decidir os casos omissos:

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 245. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais.

Pelo exposto foi totalmente legal e regimental o sobrestamento do requerimento nº 92/2022

Diretoria Legislativa