CCJ arquiva representação do MP que pede cassação do prefeito

por Nilton Cesar Morselli publicado 22/11/2023 12h46, última modificação 22/11/2023 12h46

Na sessão ordinária desta terça-feira, 21 de novembro, o Presidente-Relator da Comissão de Constituição e Justiça Dr. Valmir Carrilho Marciano, leu o parecer exarado acerca da denúncia enviada pelo Ministério Público, na qual a promotora de Justiça Dra. Patrícia Frighetto Gasparini pede a cassação do mandato do prefeito Vanderlei Mársico por suposta infração político-administrativa.

Sustenta o parecer, fundamentado em legislação específica, que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para apresentar o pedido de cassação. Tal argumento, segundo o documento, é amparado na Constituição Federal (Art. 5), conforme o qual "a iniciativa de propositura de representação deve ser realizada por um eleitor, portanto o inciso e restritivo, permitindo que apenas cidadãos (pessoa física) possam representar perante a Câmara Municipal pedido de cassação do prefeito, o que não se aplica a entidades".

Assinam o parecer os vereadores Dr. Valmir Carrilho Marciano, Presidente e Relator da CCJ, que preside a CCJ, e Eder Mineiro, vice-presidente da CCJ. O teor do parecer não foi seguido pelo membro Tonhão da Borracharia, que divergiu e votou a favor da admissibilidade da matéria, além de pedir desligamento da Comissão.

 

Imprensa Câmara
22.nov,2023
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