Projeto aprovado garante transparência no estoque de medicamentos

por Nilton Cesar Morselli publicado 15/05/2025 13h23, última modificação 15/05/2025 13h26

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Taquaritinga, realizada na última segunda-feira, 12 de maio, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei do vereador Claudinei Baixinho do Posto, que trata da transparência no acesso às informações sobre o estoque de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo município.

A proposta, que seguiu para sanção do prefeito Dr. Fulvio Zuppani, estabelece que a Prefeitura de Taquaritinga disponibilize na internet informações detalhadas e atualizadas periodicamente sobre a disponibilidade de medicamentos nas farmácias públicas municipais. A medida visa facilitar o acesso da população a dados importantes para garantir a continuidade de tratamentos e evitar deslocamentos desnecessários.

De acordo com o texto aprovado, a divulgação das informações deverá incluir o nome químico e nome genérico dos medicamentos; a quantidade total e por unidade das farmácias públicas; endereços e horários de funcionamento das farmácias; e data e horário da última atualização dos dados.

Além disso, a plataforma permitirá que o cidadão pesquise por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o local de distribuição disponível.

O projeto ainda determina que, mensalmente, seja divulgado no site oficial da Prefeitura um relatório consolidado com os nomes e quantidades de medicamentos fornecidos por todas as unidades de saúde da cidade.

Baixinho do Posto destacou que a iniciativa busca garantir maior controle social, transparência na gestão pública e respeito ao cidadão, “que muitas vezes precisa de um simples remédio, mas tem dificuldades de saber se existe na rede, ou está em falta, e onde encontrá-lo”.

A nova legislação deverá entrar em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, prazo necessário para que a administração municipal implemente as adequações técnicas no sistema de informação.

As despesas para a execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário. O Poder Executivo também poderá regulamentar a norma para garantir sua plena aplicação.