22.ª Sessão Ordinária

por Nilton Cesar Morselli publicado 03/10/2023 09h56, última modificação 10/10/2023 09h22

ORDEM DO DIA

 

PROJETO DE LEI N.º 6.125/2023 – autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. Aprovado por unanimidade.

 

EXPEDIENTE

 

INDICAÇÕES

 

GILBERTO JUNQUEIRA

Para que o prefeito determine a construção de um calhetão na Rua Dr. José Fernando Miziara, altura do número 15, no Jardim Martinelli. Por falta desse dispositivo de escoamento nesse local, há muita água empossada, trazendo transtornos aos moradores do entorno.

 

TONHÃO DA BORRACHARIA

Para que o prefeito determine operação tapa-buracos em todas as vias em que houver a necessidade da realização deste serviço nos seguintes bairros: Jardim Buscardi, Vila Esperança, Vila Fucci e Vila Di Santi, reiterando Indicações 259/2021, 014/2022, 024/2023, 138/2023, deste vereador. Há a necessidade de reforçar esse pedido novamente, uma vez que os locais citados estão com suas vias em péssimas condições.

 

REQUERIMENTOS

 

BOMBEIRO LUCIANO AZEVEDO

Reiterando os Requerimentos 154/2023 e 183/2023, uma vez que não houve resposta por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, que o prefeito envie a esta Casa de Leis, em tempo hábil, as seguintes informações. 1. Quais foram os valores pagos mensalmente de precatório no ano de 2022 até a presente data (incluindo os bloqueios); 2. Qual é o valor atualizado até a presente data da dívida de precatório do prédio da Colombo. A solicitação tem como objetivo fiscalizar e acompanhar a gestão financeira do município, bem como verificar o cumprimento das obrigações legais e constitucionais relativas aos precatórios. Segundo informações do próprio prefeito, o precatório está sendo a causa da crise financeira instalada há meses no município. Agradeço desde já a atenção e aguardo resposta no prazo legal, de acordo com o Art. 259 § 2.º do Regimento interno da Câmara Municipal, e Art. 72 inciso lX da Lei Orgânica do Município.

 

VALCIR CONCEIÇÃO ZACARIAS

Ao prefeito: considerando que os servidores públicos municipais da Prefeitura Taquaritinga anseiam pela possibilidade de alteração da jornada de trabalho para 6 horas diárias/30 horas semanais, como já foi feito em administrações passadas; Considerando que alguns documentos e estudos já foram publicados sobre a importância da redução da jornada de trabalho; Considerando que várias cidades já implantaram a jornada de 30 horas semanais/6 horas diárias; Considerando que existem servidores em alguns departamentos que já cumprem jornada diária de 6 horas de trabalho; Requeiro, obedecidas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Prefeito Municipal, Vanderlei José Marsico, no sentido de que determine aos setores de competência a elaboração de norma visando a possibilidade de alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taquaritinga para 30 horas semanais/6 horas diárias, sem prejuízo ou impacto para os serviços considerados imprescindíveis e essenciais a qualquer horário. Que sejam tomadas todas as providências técnicas e legais para que essa norma seja efetivada de vez, sendo que para isso haja também uma discussão com a classe, entes públicos, autarquias, realizadas audiências públicas, entre outros meios de deliberar este pedido. Evidenciaram-se inúmeros benefícios, tanto para a melhora na qualidade das condições de trabalho, visto que este meio de trabalho é repleto de fatores benéficos para os servidores e para a Prefeitura, bem como para a qualidade e garantia dos serviços ofertados. Além disso, essa medida traria redução na demanda de despesas como: água, energia, equipamentos, logística, veículos, insumos entre outros. Contudo, além do que foi explanado, ainda existe a situação atual das finanças do município não estarem em condições favoráveis, o que vem atrasando o pagamento dos salários e não possibilitando também um reajuste razoável, trazendo assim grandes perdas salarias e sérios problemas no orçamento familiar dos servidores públicos, de forma que a redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias/30 semanais, também irá abrir a possibilidade de um “plano B” de trabalho e ganhos para os servidores, após o cumprimento do expediente de trabalho em sua pasta de lotação. Retorne informando as ações a serem implantadas para execução deste pedido, em forma de resposta à Câmara Municipal, após o prazo legal.

 

BOMBEIRO LUCIANO AZEVEDO

Para que o prefeito envie a esta Casa de Leis, em tempo hábil, as seguintes informações. 1. Qual o motivo da empresa Pro Saúde, prestadora de serviço, não estar fornecendo laudo para aposentadoria e adicional de insalubridade? 2. O município está em débito com a empresa? Se sim, qual o valor?

 

GILBERTO JUNQUEIRA

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, após ouvido o Plenário e na forma regimental, o envio de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo, e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Taquaritinga mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF n.º 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que "não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e "invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão". Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO.

 

JUNINHO PREVIDELLI

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, envio de ofício à Superintendente do Ipremt, para que envie a este vereador, em tempo hábil, cópias dos últimos cálculos atuariais, de 2016 até hoje.