A CÂMARA E SUAS FUNÇÕES
A Câmara Municipal possui três funções básicas, vejamos:
A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.
Constitui também função da Câmara a administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno. Entende-se também como funções da Câmara a Função Judiciária e a Função de Assessoramento.
Regimento Interno
O Regimento Interno é, sem dúvida, a mola mestra organizacional da Câmara. É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
Comissões Permanentes e Especiais
Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal constituídos de pelo menos três membros, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. Observa-se, como já se disse, a proporcionalidade na representação dos partidos ou blocos políticos.
Legislatura
Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Aliás, a Constituição da República determina que o mandato de Vereador, bem como a legislatura municipal, terá a duração de quatro anos. O tempo do mandato do Vereador está, portanto, intimamente ligado ao tempo de duração da legislatura.
Sessão legislativa
Sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Cada legislatura é composta de quatro sessões legislativas. As sessões legislativas dividem-se em períodos legislativos, cujas datas de início e de término são geralmente fixadas pela Lei Orgânica do Município.
Em âmbito federal, o Congresso Nacional reúne-se, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Em âmbito municipal, pode a Lei Orgânica do Município estabelecer os segmentos de distribuição desses dois períodos legislativos.
Em Taquaritinga os períodos legislativos estão distribuídos da seguinte forma:
1º Período Legislativo - 01 de fevereiro a 30 de junho
Recesso Legislativo - 01 de julho a 31 de julho
2º Período Legislativo - 01 de agosto a 10 de dezembro
Recesso Legislativo - 11 de dezembro a 31 de janeiro
Função Legislativa
Conforme seu Regimento Interno, a Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município e se compõe de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
A função primordial da Câmara é a função legislativa, ou seja, aquela pertinente à feitura de leis. Dai intitular-se a Câmara de Poder Legislativo. Através dessa função, a Câmara dita normas à Administração Municipal e estabelece regras a serem respeitadas pelos munícipes. É função de legislar, também a chamada função normativa. A função legislativa consiste, em linhas gerais, em votar leis sobre assuntos da competência municipal, não podendo legislar sobre matérias da competência privativa da União ou do Estado-membro. Uma lei municipal sobre direito civil ou penal, por exemplo, nenhum valor jurídico teria, seria inconstitucional e, por isso mesmo, nula de pleno direito, por dispor sobre assunto constitucionalmente reservado à lei federal.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Prefeito Municipal ou os próprios membros da Câmara.
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma prevista em seu Regimento Interno.